LEI MUNICIPAL Nº 4.641, DE 16 DE MAIO DE 2025


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LEI MUNICIPAL Nº 4.641, DE 16 DE MAIO DE 2025

Institui o Programa " ADOTE UMA LIXEIRA", no município de Alto Araguaia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:

Autoria: Poder Legislativo

Vereador Ricardo Barbosa dos Santos

Art. 1º Fica instituído no município de Alto Araguaia o Programa " Adote uma Lixeira", que visa estimular parcerias entre o Poder Público e a
iniciativa privada para aquisição, instalação, manutenção e substituição de lixeiras em espaços públicos.

Parágrafo único. O programa tem como objetivo principal a preservação da limpeza urbana, a conscientização ambiental e a melhoria da
infraestrutura de coleta de resíduos sólidos no município.

Art. 2º Poderão participar do programa:

I - empresas privadas;

II - entidades sociais;

III - associação de moradores;

IV - pessoas físicas interessadas;

Art. 3º Os participantes do programa poderão instalar lixeiras em espaços públicos como praças, calçadas, parques, escolas públicas e vias
urbanas, com a autorização prévia da Secretária Municipal do Meio Ambiente (SEMAPA).

§1º As lixeiras deverão seguir o modelo e a padronização definidos pelo Poder Executivo, de acordo com critérios técnicos e ambientais.

§2º Cada lixeira instalada poderá conter uma placa identificada com o nome, logomarca ou slogan do parceiro, respeitando as normas municipais
de publicidade.

Art. 4º Como contrapartida, os parceiros privados terão direito a divulgar sua marca no período de 4 anos, ou até que o material instalado perca
sua resistência, nos seguintes termos:

I - as lixeiras poderão conter publicidade em ambos os lados, com dimensões que não comprometam o uso e a visibilidade da lixeira.

II - é vedada a publicidade de produtos como bebidas alcoólicas, cigarros, conteúdos de natureza sexual, ou qualquer outro que faça apologia à
violência ou drogas.

Art. 5º A instalação, manutenção e reposição das lixeiras serão de responsabilidade do parceiro privado, conforme estabelecido em termo de
compromisso firmado com a Prefeitura.

Parágrafo único. O Poder Público será responsável pelo recolhimento dos resíduos depositados nas lixeiras instaladas por meio do programa.

Art. 6º O termo de compromisso poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem ônus para o
município ou para o parceiro privado.

Art. 7º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, expedindo normas complementares para a sua execução, especialmente no
que se refere à padronização das lixeiras e às áreas de instalação.

Divulgação terça-feira, 20 de maio de 2025

Publicação quarta-feira, 21 de maio de 2025

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia -- MT, 16 de maio de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal